Este painel ilustra a composição da atuação decisória do STF sob duas perspectivas: as decisões proferidas no exercício de sua função precípua como Corte Constitucional — que abrange o controle concentrado de constitucionalidade, as ações de competência originária de natureza constitucional e os recursos de repercussão geral — e as demais decisões, de natureza recursal ordinária ou administrativa. A distinção é relevante porque o STF foi concebido constitucionalmente como guardião da Constituição Federal, e não como uma terceira ou quarta instância recursal. A proporção entre essas duas categorias ao longo do tempo revela em que medida o Tribunal tem conseguido concentrar sua atuação em questões genuinamente constitucionais, ou se permanece sobrecarregado por demandas de natureza infraconstitucional.

Rolar para cima